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Solicitação / Renovação de AVCB e CLCB

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AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB – CLCB

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) que certifica que, durante a vistoria, a edificação cumpria as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o AVCB / CLCB:
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o AVCB / CLCB:
I – residências exclusivamente unifamiliares;
II – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.

No caso de ocupações mistas que não são separadas por compartimentação, aplicam-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação, aplicam-se as exigências de cada risco específico.

CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB)

O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada como de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB – CLCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

Solicitação de CLCB para:
a) – Edificação térrea;
b) – Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
c) – Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;
d) – Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
e) – Armazenar no máximo 250L de líquido inflamável ou combustível.
f) – Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e
g) – Anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.

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